Atendendo a reivindicação dos próprios associados, a ASCOBOM criou, exclusivamente para seus associados, o Programa de Proteção Automotiva, que garante, com qualidade e a um custo, a proteção para carros em casos de roubo, furto, incêndio ou acidentes e para motocicletas para casos de roubo, furto. Milhares associados do programa contam com esse benefício, que funciona na modalidade de associativismo, onde todas as despesas ocorridas são rateadas entre os participantes de forma justa.
A Associação firmou parceria com diversas empresas para oferecer ao associado assistência 24 horas em caso de pane ou acidente, seguro contra terceiros, perícia, vistoria, rastreamento em caso de furto ou roubo e assistência jurídica em caso de acidentes. Os associados também contam com o serviço de oficinas credenciadas e lojas de peças e acessórios automotivos para recuperar os veículos acidentados.
Os orçamentos dos veículos são feitos por meio do Sistema Audatex. Esse sistema conta com cerca de 2,6 milhões de informações cadastradas sobre peças, preços e tempo de mão-de-obra necessário para o reparo. Em caso de perda total, o valor do reembolso do veículo é sempre estabelecido pela Tabela FIPE, que expressa preços de reposição médios de mercado praticados nacionalmente.
COMO FUNCIONA O PROGRAMA?
O programa foi criado para atender sócios militares e cidadãos civis indicados por militares associados. A ASCOBOM por não tem fins lucrativos e proporciona ao associado um valor acessível para a proteção de seus veículos.
A ASCOBOM/MG é uma sociedade civil sem fim lucrativo, político-partidário ou religioso, com duração por prazo indeterminado e ilimitado número de associados, dentre os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Diante do alto custo das opções disponíveis no mercado para proteção do patrimônio dos associados, proprietários de veículos, surgiu a PROTEÇÃO AUTOMOTIVA administrada pela ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ASCOBOM.
QUAIS AS VANTAGENS DA PROTEÇÃO AUTOMOTIVA?
Dentro desse sistema de cooperativismo, os associados terão protegidos seus patrimônios em caso de roubo, furto, incêndio ou acidente com despesas mensais reduzidas. Além disso, contará com reboque 24 horas em caso de pane ou acidente; convênios com oficinas mecânicas e de lanternagem; convênios com lojas de peças e acessórios automotivos e assistência jurídica em caso de acidentes.
TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DA ASCOBOM
* O veículo cadastrado somente será reconhecido como beneficiário da proteção após aprovação na análise técnica e Vistoria Prévia. Toda alteração deverá ser comunicada a ASCOBOM, sob pena de perda da proteção.
* O associado que optar pela proteção da ASCOBOM não poderá fazer parte de seguros particulares, uma vez que este Programa de Proteção foi criado única e exclusivamente com o objetivo de suprir a necessidade do sócio desprotegido. A não observância deste item fará com que o associado incorra em pena de perda dos direitos a ressarcimentos futuros, assim como dos valores pagos em outros acidentes.
O QUE O ASSOCIADO PAGA PARA FAZER PARTE DESTE PROGRAMA?
O associado que, voluntariamente, quiser fazer parte do Programa de Proteção Automotiva deverá assumir um compromisso com a ASCOBOM através de um contrato de adesão, e das condições do Regulamento, a seguir:
1. Os valores referentes às despesas administrativas e todos os custos para a proteção dos veículos serão cobertos pelos associados que efetivamente tenham seus veículos cadastrados na ASCOBOM.
2. As contribuições correspondentes às despesas administrativas e aquelas necessárias ao ressarcimento de associados em decorrência da utilização da proteção de seus veículos serão cobradas, mensalmente, através da folha de pagamento ou através de boleto bancário, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.
3. O associado que não efetuar o pagamento até a data do seu vencimento terá o seu veículo desprotegido a partir do dia subseqüente.
4. Havendo pagamento de benefício parcial ou integral a um associado, este deverá permanecer ou ter permanecido ativo e adimplente no programa de proteção automotiva pelo prazo mínimo de 12 contribuições.
5. A inclusão do associado no Programa de Proteção dos Automóveis far-se-á mediante pagamento de uma taxa de adesão – valores de adesão diferenciados por região – por veículo cadastrado, para custear vistorias e despesas operacionais.
6. O valor da proteção será definido de acordo com o valor do veículo previsto na tabela FIPE. Caso a referida tabela não alcance o ano do automóvel, será considerado o valor do último ano informado na tabela. Este valor nunca poderá ser superior ao valor de mercado do veículo.
7. Caso o associado seja o beneficiário da proteção contra terceiros, o valor ressarcido será revertido em favor da ASCOBOM, que fica sub-rogada nos direitos de receber de terceiros eventuais indenizações a favor do Programa.
8. A Associação cobrirá as despesas pelo acidente ocorrido em seu veículo. Para tanto, o Boletim de Ocorrência ficará disponível para a ASCOBOM, sendo de responsabilidade do associado providenciar a entrega do mesmo para a Associação, no prazo máximo de 5 dias subseqüente ao fato ocorrido, sob pena de não receber o valor da proteção de seu veículo. Deverá ainda, assinar uma procuração dando plenos poderes à ASCOBOM para cobrar judicialmente de terceiros os danos causados nos veículos dos associados.
9. Em concordância, os associados que aderiram ao Programa de Proteção dos Automóveis da ASCOBOM, além da contribuição mensal descrita, arcarão com o rateio mensal dos gastos decorrentes de todas as coberturas garantidas por contrato.
10. O rateio das despesas deverá ser pago até o dia 10 do mês. Os índices do rateio serão calculados considerando o valor de cada veículo cadastrado e o número de veículos cadastrados no mês.
11. Caso o veículo cadastrado se envolver em mais de dois acidentes de trânsito, no período de 12 meses, haverá incidência de multa correspondente a duas vezes o valor da participação do associado, sob pena do associado ser excluído dos beneficios conferidos pelo Programa de Proteção.
12. A ASCOBOM reserva-se o direito de recusa de qualquer tipo de ressarcimento em caso de desistência do associado.
13. Em caso de roubo ou furto de equipamentos, a ASCOBOM tem até 60 dias para reembolsar o associado, mediante rasteio. Observação: Será suspensa a contagem do prazo para o pagamento da proteção a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, no caso de dúvida fundada e justificável, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem apresentados os respectivos documentos.
14. Em caso de acidente, o conserto será realizado o mais breve possível, depois de efetuados os devidos orçamentos e autorizados pela equipe competente.
15. O associado que receber da ASCOBOM qualquer valor referente a acidente, roubo ou furto não poderá se desligar da Associação enquanto não vencer o seu prazo de carência (12 meses). Em caso de o associado, por algum motivo, se desligar da Associação, deverá o mesmo pagar, a titulo de compensação, a média dos últimos seis rateios e contribuições mensais, multiplicada pelos meses restantes à sua saída.
16.
As contribuições correspondentes às despesas administrativas e aquelas necessárias aos custos de manutenção da Associação serão cobradas, mensalmente, através da folha de pagamento ou através de boleto bancário.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO E FINALIDADE DA PROTEÇÃO DO VEICULO
A reposição ou reparação do dano de um veículo roubado ou com perda total ou parcial por motivo de acidente, deverá preencher as seguintes condições gerais:
COBERTURAS BÁSICAS: Colisão, Incêndio e Roubo
Colisão: danos materiais causados ao veiculo por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado. Os pneus e câmaras de ar estão cobertos desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas acima.
Incêndio: danos materiais causados por incêndio, bem como despesas necessárias com socorro e salvamento.
Roubo: roubo ou furto qualificado do veiculo.
REBOQUE
Assistência 24 horas, em um raio de 200 quilômetros do ponto de origem. Em casos de pane, o veículo será conduzido rebocado até a oficina mais próxima.
DANOS MATERIAIS PARCIAIS
A proteção é calculada com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição.
A ASCOBOM providenciará o conserto do veículo acidentado em oficinas credenciadas, e fará o pagamento do valor correspondente diretamente à oficina. Este pagamento fica condicionado ao depósito do valor relativo à cota participação, que o associado deve fazer para a ASCOBOM, antes da entrega do veículo.
Cota de participação: é o valor mínimo cobrado do associado caso o seu veiculo cadastrado sofra um acidente. O valor do abono será equivalente a 3% (três por cento) do valor total do veículo danificado conforme tabela FIPE vigente na data da aprovação técnica do evento, respeitando-se o limite mínimo de R$ 697,50 (seiscentos e noventa e seta reais e cinquenta centavos) equialentes a um salario mínimo e meio vigentes. Não será cobrado este abono em casos de roubo, furto ou perda total.
Salvados: no caso de proteção integral ou de substituição de peças, o salvado (o que restou do veiculo acidentado ou a peça substituída) pertencerá ao Programa de Proteção de Automóveis, que se responsabilizará tão somente pela venda. A liberação do salvado é de exclusiva responsabilidade do associado.
Oficinas credenciadas: para comodidade dos associados, a ASCOBOM firmará convênio com uma rede de oficinas. Os critérios utilizados para credenciamento das oficinas serão: qualidade dos serviços apresentados, os recursos tecnológicos e equipamentos de que dispõe.
Não há Proteção de:
* Responsabilidade civil facultativa de veiculo;
* Danos materiais a terceiros;
* Danos pessoais, incluindo morais a terceiros;
* Proteção adicionais;
* Acidentes pessoais de passageiros.
OS RISCOS QUE A PROTEÇÃO DO VEÍCULO COBRE
(prejuízos indenizáveis)
Colisão, Incêndio e Roubo e Furto Qualificado.
OS RISCOS QUE A PROTEÇÃO DO VEÍCULO NÃO COBRE
(prejuízos não indenizáveis)
O Programa de Proteção de Automóveis não indenizará:
* Aqueles que não se enquadrarem no conceito de cobertura da proteção do veículo e os riscos decorrentes da inobservância das leis em vigor.
* Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeitos mecânicos, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.
* Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo.
* Radiação de qualquer tipo.
* Poluição, contaminação e vazamento.
* Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.
* Atos de autoridade pública salva para evitar propagação de danos cobertos.
* Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer acidente.
* Acidentes ocasionados pela inobservância de disposições legais como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada, conforme a categoria do veiculo.
* Utilizar, inadequadamente, o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.
* Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas.
* Danos emergentes.
* Atos reconhecidamente perigosos que não seja motivado por necessidade justificada.
PREJUÍZOS NÃO COBERTOS PELA PROTEÇÃO DO VEÍCULO
* Lucros cessantes e danos emergentes, direta ou indiretamente decorrentes da paralisação veículo do associado, mesmo quando em conseqüência de risco coberto pela proteção do veiculo.
* Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças.
* Danos causados a carga transportada.
* Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados tal fim.
* Perdas ou danos ocorridos, durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios.
* Danos aos acessórios e equipamentos.
* Multas e fiança impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativas a ações e processos criminais.
* Danos causados ao veículo associado por qualquer uma das suas partes ou elementos nele fixados, excluindo-se os danos causados pelo rebocador ao reboque e vice-versa.
* As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na Vistoria Prévia do veículo associado nos acidentes de Danos Materiais Parciais.
* As avarias não relacionadas com o acidente coberto.
* Danos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelo associado, seus dependentes, representantes ou prepostos.
* Reparos do veículo à revelia, isto é; sem a autorização da ASCOBOM.
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DE PROTEÇÃO DO VEÍCULO
A proteção do veiculo tem início no dia seguinte à aprovação da vistoria prévia do veículo.
PAGAMENTO DOS VALORES DO RATEIO
* O veículo cadastrado não terá a proteção de cobertura caso não seja efetuado o pagamento no dia 10 de cada mês, ou na data estipulada em contrato. Haverá uma tolerância máxima de cinco dias para o associado quitar o seu débito.
* Caso o associado não receba em casa o boleto para pagamento, deverá entrar em contato com a ASCOBOM ou solicitar 2ª via pelo site.
* Caso o valor real de rateio, a ser cobrado no mês, seja maior que o teto máximo estabelecido acima, a diferença poderá ser cobrada nos meses seguintes, nunca ultrapassando os valores estabelecidos em cada mês. Estes valores serão corrigidos anualmente pelo IGPM acumulado. A correção acontecerá no mês de janeiro de cada ano.
* Caso o associado fique inadimplente por um período superior a 15 dias, o mesmo estará sujeito a ter o seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito.
OCORRÊNCIAS QUE SUSPENDEM A PROTEÇÃO DO VEÍCULO
A proteção do veículo será suspensa automaticamente quando não houver o pagamento do boleto mensal do PPA.
SALVADOS
Ocorrido o acidente, o associado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as medidas possíveis para protegê-los.
Indenizado o acidente, todos os salvados passam automaticamente, livres e desembaraçados de quaisquer ônus para o Programa de Proteção de Veículos.
OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
* Manter o veículo em bom estado de conservação;
* Dar imediato conhecimento a ASCOBOM caso haja:
1. Mudança de domicílio residencial;
2. Alteração na forma de utilização do veículo;
3. Transferência de propriedade;
4. Alteração das características do veículo.
* Em caso de acidente coberto:
1. O associado deve tomar, o mais rápido possível, todas as providências ao seu alcance para proteger o veiculo sinistrado evitando agravamento de prejuízos.
2. Informar às autoridades policiais, em caso de desaparecimento, roubo ou furto do veículo. Caso o mesmo possua dispositivo de segurança, acionar imediatamente a empresa prestadora de serviços para que tome as devidas providências com relação ao bloqueamento e rastreamento do veículo.
3. Comunicar, imediatamente, à ASCOBOM a respeito do ocorrido, relatando completo e minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local, circunstâncias do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veiculo; nome e endereço de testemunhas; e providências de ordem policial tomadas, além de quaisquer outros esclarecimentos como identificação do causador do acidente e de terceiros envolvidos.
4. Aguardar a autorização da ASCOBOM para iniciar a reparação de quaisquer danos
OCORRÊNCIAS QUE TORNAM A PROTEÇÃO DO VEÍCULO SEM EFEITO
1. O não pagamento do boleto na data do vencimento.
2. Não cumprimento das Obrigações do Associado, das Regras Gerais do Manual e do Regulamento.
3. Falta de comunicação imediata, ou seja, no mesmo instante do ocorrido, ao Atendimento 24hs da Ascobom em casos de acidente, furto e roubo.
4. Omissão ou inexatidão das informações passadas.
5. Informações fraudulentas.
6. Fraudes ou atos contrários à lei.
7. Expor o veículo a atos imprudentes ou riscos desnecessários.
8. Guerras, casos fortuitos, força maior ou ocorrências semelhantes.
9. Celebrar acordos relacionados ao evento sem a anuência formal da Ascobom.
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Com o pagamento da proteção, a ASCOBM ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.
PROTEÇÃO
* A proteção é o valor pago pela ASCOBOM a titulo de ressarcimento de acidente, limitada no máximo ao valor estabelecido em cada cobertura para o bem material.
* O pagamento da proteção será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o associado apresentar todos os documentos requeridos pela ASCOBOM. O pagamento da proteção será feita em cheque nominal e cruzado, ou, no caso de bens materiais, através da reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, em caso de proteção integral.
Observação: Será suspensa a contagem do prazo para o pagamento da proteção a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, no caso de dúvida fundada e justificável, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem apresentados os respectivos documentos.
VISTORIA PRÉVIA
* A vistoria prévia é exigida no momento da filiação do veiculo junto à entidade.
* A ASCOBOM não se responsabilizará pela reparação das avarias já existentes no veículo constatadas através da vistoria prévia.
* Ocorrendo acidente envolvendo partes ou peças que constem no relatório de vistoria como anteriormente avariadas, o valor de tais avarias será deduzido da proteção a ser paga, exceto no caso de proteção integral.
* Será necessária vistoria prévia nas seguintes situações:
1. Proteção de veículos novos;
2. Veículo “zero quilômetro” após 72 horas da emissão da nota fiscal e/ ou retirado da concessionária;
3. Substituição do veiculo;
4. Exclusão de avarias
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE
* Acionar a ASCOBOM imediatamente em caso de: acidente, roubo ou furto do veículo associado, para que seja enviado um agente ao local.
* Acionar a Policia Militar, para que seja realizada a Ocorrência Policial no local e na hora em que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto.
* Não fazer acordos sem comunicar a ASCOBOM.
* Em caso de acidente, roubo ou furto, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial.
* Em acidentes com envolvimento de terceiros, identificá-los quando possível, no Registro Policial da Ocorrência. Neste documento devem constar:
o Nome, RG, endereço e telefone do terceiro;
o Nome, RG, endereço e telefone de duas testemunhas do acidente, se houver.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Em caso de Proteção Integral decorrente de acidente ou incêndio
Pessoa Física:
* cópia do CPF e RG;
* comprovante de residência (última conta de energia elétrica – CEMIG);
* ficha: Proposta Cadastral de Sócio;
* CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo;
* original (documento de transferência), preenchido a favor da ASCOBOM ou de quem ela indicar, assinado com firma reconhecida por autenticidade;
* CRLV original – Certificado de Registro licenciamento do veículo com o Seguro Obrigatório quitado (último exercício);
* Boletim de Ocorrência original;
* Xérox da Carteira de habilitação do condutor do veículo;
* IPVA’s originais quitados (exercício atual e anterior), ou a comprovação, quando for o caso, da isenção do pagamento do IPVA, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
* Extrato do DETRAN, onde deve constar a situação do veículo (proprietário, débitos, demais restrições, se houver). Caso haja alguma restrição, devem as mesmas serem regularizadas. Em seguida deve ser providenciada nova consulta ao DETRAN, com apresentação de novo extrato e dos originais dos documentos que comprovem a quitação dos débitos junto ao aludido órgão. Caso o DETRAN OU CETRAN-REGIONAL não forneçam a simples consulta, anexar o extrato com negativa de multas expedidas pelo DETRAN;
* chaves do veículo;
* manual do proprietário, quando se tratar do primeiro proprietário;
* Termo de Responsabilidade (contendo os dados do veiculo) por eventuais multas e débitos existentes até a data do acidente, com firma reconhecida por autenticidade.
CASO O VEÍCULO SEJA FINANCIADO OU ARRENDADO DEVE AINDA SER PROVIDENCIADO
* Liberação da financeira ou termo de Libertação do Bem (originais), com firma reconhecida das assinaturas, quando se tratar, respectivamente, de veículo financiado ou arrendado;
* Comprovante do último pagamento do serviço;
* Em caso de dúvida fundada e justificável, fica facultada à ASCOBOM a solicitação de documentos complementares.
COMO ACOMPANHAR A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DO GRUPO?
Mensalmente será divulgado no site da ASCOBOM um demonstrativo financeiro, no qual constarão todas as coberturas e as despesas decorrentes das mesmas.
GLOSSÁRIO DE TERMOS E DEFINIÇÕES UTILIZADAS NA ASCOBOM
Acessório: entende-se como acessório rádio, toca-fitas, CD, televisões, amplificadores e alto-falantes, originais ou não de fábrica, desde que fixados de forma permanente.
Acidente: é ocorrência do risco. O conjunto de materiais resultantes de um mesmo acontecimento é considerado como um único acidente.
Associado: pessoa física que contrata a proteção do veiculo, em seu benefício ou de terceiros, em relação à qual a ASCOBOM assume a responsabilidade dos riscos previstos no Contrato de Proteção do Veiculo.
Avarias Prévias: danos existentes no veículo antes da contratação da proteção do(s) veículo(s), ou antes de um acidente, tais como: ferrugem, amassamento e riscos.
Aviso de Acidente: é a comunicação à ASCOBOM da ocorrência de eventos cobertos pela proteção do veículo.
Beneficiário: pessoa que recebe a proteção prevista em caso de acidente com risco coberto. O associado pode escolher quantas e quais pessoas desejar, basta indicá-las no ato da contratação da proteção do veículo, desde que este preveja a figura do beneficiário. No caso de ausência de indicação, a proteção será paga ao cônjuge sobrevivente (50%) e aos herdeiros legais (50%); quando solteiro, aos herdeiros legais. O associado poderá, expressamente e a qualquer tempo, designar ou substituir os beneficiários da proteção do veiculo.
Limite Máximo de Proteção: valor máximo de proteção, considerado para as garantias adicionais, a cobertura de casco, não condicionado, entretanto, ao prévio reconhecimento de que, num eventual acidente, venha a ser liquidado pelo seu pagamento integral. O limite máximo de proteção das coberturas contratadas está expresso no Regimento Interno.
Proposta de Proteção do veículo: é o instrumento que formaliza o interesse do proponente ou estipulante em efetuar a proteção do veículo.
Regulação de Acidente: é a análise do acidente avisado à ASCOBOM, suas causas, natureza e gravidade.
Responsabilidade Civil: A ASCOBOM não tem qualquer responsabilidade civil sobre os bens associados.
Risco: possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou corporais. As características que definem o risco são: incerto, aleatório, possível, concreto, lícito, fortuito e quantificável.
Roubo: é a subtração do bem associado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela ASCOBOM quando registrado em Boletim de Ocorrência e instaurado Inquérito Policial.
Salvado: é o veiculo recuperado, todo o remanescente material de um acidente ocorrido que pode ser reutilizado.
Tabela de Referência: FIPE-USP – publicação especializada com valor de mercado de veículos, utilizada pela ASCOBOM. A tabela de referência FIPE-USP será mantida durante toda a vigência da proteção do veículo. Se a tabela de referência FIPE-USP deixar de existir, ou se veículo associado deixar de constar nesta tabela, esta será automaticamente substituída pela tabela indicada na Proposta de Proteção do Veículo.
Terceiro: pessoa que, envolvida num acidente, não represente nenhuma das duas partes do Contrato de Proteção do Veículo (associado e ASCOBOM). Não se incluem na definição de terceiro os parentes que dependam economicamente do associado, cônjuge, funcionários, sócios, representante do associado e prepostos.
Valor Determinado: quantia fixa garantida ao associado, em caso de proteção integral, fixada em moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação. O valor do veículo é escolhido pelo associado no momento da contratação da proteção do veiculo e está expresso no Regimento Interno.




























